Dino reintegra diretor-geral da PF e proíbe interferência de ministros do STF na corporação

Por Charles Manga

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues no cargo de delegado e diretor-geral da Polícia Federal, revertendo o afastamento ordenado por André Mendonça no dia anterior.

Na decisão monocrática, Dino ainda proíbe novas medidas cautelares fundadas em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, ressalvadas eventuais apurações disciplinares, cabíveis pelos superiores hierárquicos e não por ministros do STF.

A decisão também vale para Leandro Almada da Costa, que foi afastado dos cargos de delegado e diretor de inteligência policial da Polícia Federal. Com isso, essa diretoria específica volta a operar novamente, após ser proibida de produzir relatórios por André Mendonça. O ministro Flávio Dino ainda ponderou que a decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou seja, o referendo ou recurso contrário não poderão ser julgados pela 1ª Turma do STF.

A decisão foi tomada nos autos de uma petição que trata do acesso da PF à íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações de emendas parlamentares federais destinadas a empresas seriam responsáveis pelo filme Dark Horse.

Andrei Rodrigues peticionou no caso informando ao ministro Dino que a decisão de Mendonça interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da PF.

O ministro do STF decidiu considerando a própria competência e a necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas. E, para isso, avançou sobre a legitimidade da decisão de André Mendonça. “Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, diz.

Incompetência do Novo

Dino inicia sua análise apontando a ilegitimidade do Partido Novo, que foi o requerente do afastamento do diretor-geral da PF. Não cabe a legenda a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais. Para ele, essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o Novo está interessado na cautelar de Mendonça por possuir candidato à Presidência da República, Romeu Zema, que na campanha tem feito ataques a ministros do STF.

O ministro Flávio Dino também questiona a competência de Mendonça para interferir na nomeação do diretor-geral da PF, cuja competência é da presidência da República. Ainda mais porque estão em análise no STF questões relacionadas a materiais produzidos pela corporação. Ele se refere ao embate entre Mendonça e Moraes. O primeiro levantou sigilo de relatório da PF, que aponta Moraes como interlocutor do banqueiro Daniel Vorcaro em investigações sobre desvios praticados no âmbito do Banco Master.

Moraes devolveu apresentando relatório de inteligência da PF os mesmos suspensos por Mendonça, indicando atuação tendenciosa e eleitoreira do relator do caso Master. O tema será analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin. Para Dino, a decisão de Mendonça se sobrepõe a isso de maneira indevida. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, indaga Dino.

Impacto na PF A consequência, segundo Flávio Dino, é uma decisão de André Mendonça que determina a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF que afetam procedimentos urgentes sob sua relatoria. Para ele, divergências pessoais do colega com integrantes da corporação não podem converter-se em fundamento para prolação de decisão em causa própria, paralisando investigações diversas e o trabalho dos policiais federais. Dino chega a mencionar que a interferência é mais grave diante da informação de que Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro em reunião pessoal intermediada por pessoas que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário.

“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”, resumiu Dino. 

Crise suprema

A monocrática de André Mendonça chegou a ser levada a referendo pela 2ª Turma do STF na tarde de terça, mas foi interrompida imediatamente por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda assim, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria.

Como mostrou a revista eletrônica Ativa ES, tal decisão poderia, em tese, ser cassada pelo presidente do STF e levada para referendo no Plenário. A retirada de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF levou onze outros diretores a divulgar carta manifestando total apoio e colocando seus cargos à disposição. Mais tarde, a advocacia-geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.

Trata-se de mais um capítulo da crise interna vivida no STF. Ainda na terça, ministros aposentados e ex-presidentes divulgaram uma carta ao presidente da corte, Edson Fachin, em que pedem uma imediata e rigorosa apuração sobre o que chamam de “mais aguda crise de sua história”.

Texto: Charles Manga

Fonte : Consultor Juridico

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