Morro do Moreno: Justiça libera prefeitura a retomar obras e bloquear entrada

Liminar emitida na segunda (17) havia barrado as intervenções, que começariam naquele dia. Projeto prevê mirantes, letreiro e cafeteria no morro.


Por Charles Manga

A Prefeitura de Vila Velha conseguiu na noite desta quarta-feira (19) a liberação para a realização de obras no Morro do Moreno. Uma liminar emitida na segunda-feira (17) havia barrado as intervenções, que começariam naquele dia. A decisão ocorre após a prefeitura recorrer da liminar junto ao.

A administração municipal agora está autorizada a iniciar as intervenções, o que inclui manter fechadas as entradas ao Morro do Moreno pelo período de 8 meses. Na decisão que favorece a prefeitura, a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira aponta uma incompatibilidade lógica da liminar que havia proibido as obras, movida por proprietários da área.

Pedido de suspensão das obras

Os proprietários da área citada afirmam que a Prefeitura de Vila Velha teria realizado uma desapropriação indireta da área, o que significa que o município teria tomado para si a área em que serão realizadas as obras. Com isso, os proprietários, todos de uma mesma família, pediam paralisação das obras e o recebimento de indenização pela desapropriação.

No entanto, a desembargadora enxerga contradição no pedido de suspensão das obras por parte dos proprietários, uma vez que, segundo eles próprios, a área já havia sido tomada. A paralisação das obras seria, objetivamente, excludente ao recebimento da indenização. “O direito a obter a ‘justa indenização’ pela ocupação pública da área é mutuamente excludente com o direito a coibir a realização da obra pelo município agravante”, justificou.

Apesar disso, a magistrada deixa explícito que caso seja comprovada a desapropriação indireta, os proprietários devem ser prontamente indenizados ao fim das intervenções. De acordo com ela, as obras em nada afetariam com que os proprietários recebam os provimentos devidos e com acréscimos legais.

 “Caso a ação de desapropriação indireta venha a ser julgada procedente, o direito à justa indenização será plenamente satisfeito ao final, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, garantindo a reparação econômica. Função turística e social Em sua justificativa para a realização das obras, a Prefeitura de Vila Velha afirma que as intervenções trariam benefícios sociais e públicos, o que prevaleceria em vista do interesse meramente particular.

Em sua análise, a magistrada teve interpretação similar e acrescenta que as obras trarão benefícios de funções turística e social. “A intervenção municipal objetiva a urbanização e modernização de um ponto turístico relevante para a cidade, o que prestigia o interesse público primário. O interesse público na realização da obra de infraestrutura turística e urbanística e o princípio da continuidade dos serviços públicos devem prevalecer sobre o interesse meramente econômico e patrimonial dos agravados”, afirma.

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