TCE investiga licitação da Prefeitura de Itarana após denúncia do CREA por suspeita de irregularidades

Por Redação Ativa ES

Conselheiro Davi Diniz determina notificação de servidores e cobra explicações sobre pregão que contrataria estruturas para eventos culturais sem exigir registro no conselho de engenharia

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) abriu investigação sobre possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Itarana, após denúncia formal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-ES). A representação questiona o Pregão Eletrônico n.º 6/2025, que visa contratar, por meio de registro de preços, a locação de estruturas físicas, mão de obra e serviços técnicos para eventos culturais organizados pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo (Sedecult).

O caso está sob relatoria do conselheiro Davi Diniz de Carvalho, que, em decisão monocrática publicada no dia 7 de outubro de 2025, reconheceu a admissibilidade da denúncia e determinou a notificação do secretário municipal André Fiorotti e da chefe de serviço Jheffily de Souza Zequini para que se manifestem em até cinco dias.Ambos devem apresentar documentos e justificativas sobre as supostas irregularidades no edital, sob pena de multa.

Segundo o CREA-ES, o certame foi alvo de impugnação por parte da empresa TCI Group Locações e Eventos Ltda., que apontou falhas no edital. Entre elas, a ausência de exigência de registro das empresas participantes no CREA, mesmo tratando-se de atividades inerentes à engenharia; a não definição das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, contrariando a Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações); e a falta de comprovação de registro no Corpo de Bombeiros Militar (CBMES).

O órgão fiscalizador municipal rejeitou a impugnação sob o argumento de que o contrato se referia apenas à “locação de estruturas para festas”, não sendo considerado serviço de engenharia. Também sustentou que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e demais licenças só deveriam ser exigidas da empresa vencedora, durante a execução do contrato, para não restringir a competitividade.

No entanto, o CREA-ES divergiu. Por meio de parecer técnico da sua Câmara Especializada em Engenharia Mecânica e Metalúrgica, o conselho concluiu que as atividades licitadas são, sim, inerentes à engenharia, tornando obrigatório o registro da empresa contratada e a responsabilidade técnica por profissional habilitado. Diante disso, o CREA solicitou a suspensão imediata do pregão para evitar a contratação de empresa sem qualificação técnica e, segundo o órgão, prevenir riscos à segurança pública. O relator do TCE, entretanto, optou por notificar os responsáveis antes de decidir sobre a medida cautelar.

Fonte : Articulador
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