Município notifica empresas sobre risco de exclusão do Simples Nacional
Postado 08/09/2025 02H40

Por Charles Manga
A Prefeitura de Vila Velha notificou 5.867 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, sobre a necessidade de regularização de débitos tributários junto ao município, a fim de evitar sua exclusão do regime. Os respectivos “Termos de Exclusão” foram disponibilizados em 29 de agosto, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
De acordo com a secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates, as empresas notificadas dispõem de 90 dias, contados da ciência do termo, para quitar ou parcelar seus débitos e, assim, impedir a exclusão do regime, que terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
“A regularização pode ser realizada de duas formas: pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, ambos disponíveis no site da Secretaria de Finanças da PMVV. Não é necessário atendimento presencial, uma vez que a exclusão é automaticamente cancelada em caso de quitação dentro do prazo. Além disso, empresas que considerarem indevida a cobrança podem protocolar pedido de revisão por meio de processo administrativo, o qual será devidamente analisado por nossa equipe”, explicou a secretária.
Ela também reforçou a relevância do tema:“Estamos assegurando transparência e oportunidade para que os empresários se regularizem e mantenham seus negócios em conformidade. O Simples Nacional oferece benefícios fiscais importantes, e sua exclusão pode gerar impactos financeiros significativos, sobretudo às pequenas empresas. Nosso compromisso é orientar e facilitar a vida do contribuinte, para que ele não perca essa condição tributária vantajosa.”
Todos os documentos referentes às notificações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital pelo gov.br.
A consulta e o parcelamento dos débitos podem ser realizados diretamente no link: www.tributacao.vilavelha.es.gov.br
Fonte : SECOM/PMVV
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