“Quero mandar a lista o mais rápido possível”, diz presidente do TJES

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., ainda não definiu a data em que enviará ao governador (PSB) a lista tríplice com os nomes dos advogados escolhidos para disputar a vaga de desembargador aberta na Corte.  

A definição dos três nomes ocorreu na sessão desta quinta-feira (10) no TJES, presidida por Meira Brasil, e agora a lista precisa seguir para o chefe do Poder Executivo que é quem escolhe e nomeia o próximo desembargador. Embora não tenha marcado a data, o presidente não deve segurar a lista no TJES por muito tempo. “É difícil falar de uma previsão, mas eu quero mandar a lista o mais rápido possível”, disse Meira Brasil ao ser questionado pela coluna  da Rádio Ativa no intervalo da sessão. Três advogados continuam na disputa. São eles: Alexandre Puppim, que foi o mais votado pela Corte com 16 votos; Vinícius Pinheiro, que recebeu 15 votos; e Erfen Ribeiro, com 14 votos. A vaga disputada foi aberta no ano passado, com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, e pertence à por força da regra da Constituição prevista no artigo 94, que determina que um quinto (ou 20%) da composição de determinados tribunais que seja formado por advogados e membros do Ministério Público.

Diferentemente da última eleição de lista tríplice do Quinto Constitucional no TJES, que ocorreu em 2021, a votação de ontem foi secreta. Os desembargadores receberam cédulas em papel para votar e, depois, depositaram os votos numa urna. Antes da votação, o presidente justificou a escolha pela votação secreta citando o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) número 04190-30, de 2023. A decisão que partiu de uma provocação do Conselho Federal da OAB sobre mudanças na escolha de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão foi contrária à pretensão de que a votação da lista tríplice para a vaga do Quinto Constitucional deva ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, apontou o precedente vinculante da ADI 4.455/SP, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação aos limites da autonomia administrativa do Poder Judiciário, e salientou que “o sigilo do voto reduz eventuais pressões externas sobre os votantes, permitindo-lhes o exercício do direito de forma livre, sem vícios de vontade”. 

Entre as mudanças feitas pela Corte do Maranhão, alvo do PCA, estariam a criação de uma comissão de desembargadores para analisar a lista sêxtupla e dar um parecer, aprovando ou não, antes de passar pelo plenário e ainda a obrigatoriedade de votação aberta. 

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