Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice em Santa Maria de Jetibá
Postado 10/04/2025 12H54

Ronan Fisioterapeuta (PL) teve mandato de prefeito cassado por decisão do juiz da 9ª Zona Eleitoral de Santa Leopoldina. (Reprodução) Decisão judicial proferida nesta quarta-feira (9) determina a realização de novas eleições na cidade; defesa dos políticos nega irregularidades e defende que seja respeitada a vontade nas urnas.
O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da 9ª Zona Eleitoral de Santa Leopoldina, na Região Serrana do Espírito Santo, determinou a cassação do mandato do prefeito Ronan de Zucoloto de Souza (PL), o Ronan Fisioterapeuta, e de seu vice, Rafael Bozani Pimentel (PL), eleitos para a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, também na região Serrana, nas eleições de 2024, além de condená-los à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão judicial proferida nesta quarta-feira (9) ainda determina a realização de novas eleições na cidade. A sentença é oriunda de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Estadual em outubro de 2024. Os réus ainda podem recorrer da condenação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). A defesa do prefeito e do vice afirma que não houve qualquer irregularidade por parte da campanha e defendeu que seja respeitada a vontade expressa nas urnas. Nos autos, o órgão ministerial sustenta que a chapa majoritária do PL teria sido beneficiada com a publicação de uma pesquisa fraudulenta divulgada no dia da eleição.
Conforme o MPES, membros do mesmo partido do prefeito eleito teriam divulgado, intencionalmente, pesquisa eleitoral irregular e disparado o conteúdo por meio de mensagens no WhatsApp. O levantamento compartilhado com os eleitores do município não estava registrado na Justiça Eleitoral, segundo determinam as regras para publicação de pesquisa de intenção de voto. Ainda na ação, o MP frisa que a pesquisa trazia informações falsas, fruto de possível montagem utilizando dados relacionados a resultado sobre intenções de voto. Os autores da suposta fraude teriam usado trecho de um vídeo com o resultado de uma pesquisa para a prefeitura de uma cidade da Grande Vitória e alterado as informações com dados de candidatos de Santa Maria de Jetibá para beneficiar o candidato do PL, segundo o Ministério Público.
"A pesquisa trata-se de um vídeo divulgado, em tese, pela rede Gazeta filiada a rede Globo de televisão, cuja credibilidade é notória. Utilizando-se de técnicas bem elaboradas, os autores do vídeo fizeram uma montagem alterando a cidade e os candidatos que foram pesquisados, e fora de maneira sub-reptícia, e ainda na manhã de domingo, dia das eleições, divulgada nas redes sociais para alterar e influenciar a vontade do eleitor, o que de fato aconteceu", informar trecho do texto que fundamenta a AIJE. Nas eleições de 2024, a Rede Gazeta contratou dois institutos para realizar pesquisas de intenção de voto.
O Ipec fez pesquisas nas cidades de Vila Velha, Serra, Cariacica, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina. E o Instituto Quaest realizou pesquisas em Vitória. A Rede Gazeta não divulgou nem contratou pesquisas para a cidade de Santa Maria de Jetibá. O MPES sustentou, no processo, que a pesquisa foi fraudada a partir de dados de um levantamento feito na Grande Vitória. "A pesquisa mencionada apresenta dados que não foram registrados na Justiça Eleitoral, inverídicos, sendo uma montagem efetuada utilizando-se, possivelmente, de uma pesquisa para candidatos a prefeito de Vitória-ES, prejudicando de forma direta o processo democrático e induzindo os eleitores ao erro", sustenta o promotor do caso. Durante a fase de apresentação das respectivas defesas no processo, réus alegaram não saber da existência da pesquisa fraudulenta. Na decisão desta quarta-feira (9), no entanto, o magistrado afirma que essa alegação não se mostrou suficiente para livrar o prefeito e o vice da responsabilidade com o conteúdo publicado em um grupo do WhatsApp.
"No que se refere aos investigados Ronan Zucoloto Souza Dutra e Rafael Bozani Pimentel, há elemento relevante que não pode ser ignorado: ambos figuravam como administradores do grupo de WhatsApp denominado 'Renova Santa Maria', ambiente virtual em que também foi compartilhado o conteúdo fraudulento. Nessa condição, não é crível admitir que desconhecessem o teor das mensagens ali veiculadas, especialmente aquelas que, de forma evidente, favoreciam-lhes eleitoralmente", conclui o magistrado. A defesa do prefeito e do vice em Santa Maria de Jetibá no processo foi procurada para comentar a sentença da Justiça. Por nota, informou que confia na "Justiça e na lisura do processo eleitoral" na cidade. "A defesa de Ronan e Rafael reafirma sua confiança na Justiça e na lisura do processo eleitoral. Não houve qualquer irregularidade por parte da campanha, devendo ser respeitada a vontade popular expressa nas urnas. Ronan e Rafael seguem tranquilos, certos de que não cometeram crime algum, e confiam plenamente no Poder Judiciário para o restabelecimento da justiça", afirma nota encaminhada pelo advogado Altamiro Thadeu.
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