Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice em Santa Maria de Jetibá

Ronan Fisioterapeuta (PL) teve mandato de prefeito cassado por decisão do juiz da 9ª Zona Eleitoral de Santa Leopoldina. (Reprodução) Decisão judicial proferida nesta quarta-feira (9) determina a realização de novas eleições na cidade; defesa dos políticos nega irregularidades e defende que seja respeitada a vontade nas urnas.


O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da 9ª Zona Eleitoral de Santa Leopoldina, na Região Serrana do Espírito Santo, determinou a cassação do mandato do prefeito Ronan de Zucoloto de Souza (PL), o Ronan Fisioterapeuta, e de seu vice, Rafael Bozani Pimentel (PL), eleitos para a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, também na região Serrana, nas eleições de 2024, além de condená-los à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão judicial proferida nesta quarta-feira (9) ainda determina a realização de novas eleições na cidade. A sentença é oriunda de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Estadual em outubro de 2024. Os réus ainda podem recorrer da condenação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). A defesa do prefeito e do vice afirma que não houve qualquer irregularidade por parte da campanha e defendeu que seja respeitada a vontade expressa nas urnas. Nos autos, o órgão ministerial sustenta que a chapa majoritária do PL teria sido beneficiada com a publicação de uma pesquisa fraudulenta divulgada no dia da eleição.

Conforme o MPES, membros do mesmo partido do prefeito eleito teriam divulgado, intencionalmente, pesquisa eleitoral irregular e disparado o conteúdo por meio de mensagens no WhatsApp. O levantamento compartilhado com os eleitores do município não estava registrado na Justiça Eleitoral, segundo determinam as regras para publicação de pesquisa de intenção de voto. Ainda na ação, o MP frisa que a pesquisa trazia informações falsas, fruto de possível montagem utilizando dados relacionados a resultado sobre intenções de voto. Os autores da suposta fraude teriam usado trecho de um vídeo com o resultado de uma pesquisa para a prefeitura de uma cidade da Grande Vitória e alterado as informações com dados de candidatos de Santa Maria de Jetibá para beneficiar o candidato do PL, segundo o Ministério Público.

 "A pesquisa trata-se de um vídeo divulgado, em tese, pela rede Gazeta filiada a rede Globo de televisão, cuja credibilidade é notória. Utilizando-se de técnicas bem elaboradas, os autores do vídeo fizeram uma montagem alterando a cidade e os candidatos que foram pesquisados, e fora de maneira sub-reptícia, e ainda na manhã de domingo, dia das eleições, divulgada nas redes sociais para alterar e influenciar a vontade do eleitor, o que de fato aconteceu", informar trecho do texto que fundamenta a AIJE. Nas eleições de 2024, a Rede Gazeta contratou dois institutos para realizar pesquisas de intenção de voto.

O Ipec fez pesquisas nas cidades de Vila Velha, Serra, Cariacica, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina. E o Instituto Quaest realizou pesquisas em Vitória. A Rede Gazeta não divulgou nem contratou pesquisas para a cidade de Santa Maria de Jetibá. O MPES sustentou, no processo, que a pesquisa foi fraudada a partir de dados de um levantamento feito na Grande Vitória. "A pesquisa mencionada apresenta dados que não foram registrados na Justiça Eleitoral, inverídicos, sendo uma montagem efetuada utilizando-se, possivelmente, de uma pesquisa para candidatos a prefeito de Vitória-ES, prejudicando de forma direta o processo democrático e induzindo os eleitores ao erro", sustenta o promotor do caso. Durante a fase de apresentação das respectivas defesas no processo, réus alegaram não saber da existência da pesquisa fraudulenta. Na decisão desta quarta-feira (9), no entanto, o magistrado afirma que essa alegação não se mostrou suficiente para livrar o prefeito e o vice da responsabilidade com o conteúdo publicado em um grupo do WhatsApp.

"No que se refere aos investigados Ronan Zucoloto Souza Dutra e Rafael Bozani Pimentel, há elemento relevante que não pode ser ignorado: ambos figuravam como administradores do grupo de WhatsApp denominado 'Renova Santa Maria', ambiente virtual em que também foi compartilhado o conteúdo fraudulento. Nessa condição, não é crível admitir que desconhecessem o  teor das mensagens ali veiculadas, especialmente aquelas que, de forma evidente, favoreciam-lhes eleitoralmente", conclui o magistrado. A defesa do prefeito e do vice em Santa Maria de Jetibá no processo foi procurada para comentar a sentença da Justiça. Por nota, informou que confia na "Justiça e na lisura do processo eleitoral" na cidade. "A defesa de Ronan e Rafael reafirma sua confiança na Justiça e na lisura do processo eleitoral. Não houve qualquer irregularidade por parte da campanha, devendo ser respeitada a vontade popular expressa nas urnas. Ronan e Rafael seguem tranquilos, certos de que não cometeram crime algum, e confiam plenamente no Poder Judiciário para o restabelecimento da justiça", afirma nota encaminhada pelo advogado Altamiro Thadeu.

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