Vereador com porte legal de arma age dentro da lei: por que a Câmara não deveria limitar o direito?
Por Alan Fardin / Charles Manga
No dia 1º de janeiro, durante a cerimônia de posse na Câmara de Vila Velha, o vereador Devacir Rabello (PL) chamou a atenção por portar uma arma de fogo visivelmente em sua cintura. O episódio, embora polêmico para alguns, não infringe a lei, já que o parlamentar possui porte legal de arma, conquistado dentro das exigências normativas do Brasil. No entanto, o caso gerou discussões sobre a necessidade de mudanças no regimento interno da Casa para limitar o porte de armas no plenário e nas dependências legislativas.
O que diz a legislação
O porte de armas no Brasil é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que define critérios rigorosos para a concessão do direito a civis, parlamentares e outras categorias. Devacir Rabello atende a todas as exigências legais para portar sua arma, sendo, portanto, uma decisão amparada pela lei e pelo direito individual.
Ademais, o regimento interno da Câmara de Vila Velha, atualizado pela última vez em 2021, não proíbe expressamente que vereadores portem armas de fogo em suas dependências. O artigo 7º menciona apenas que cidadãos não podem assistir às sessões armados, mas nada é dito sobre os parlamentares, especialmente aqueles que possuem porte regular.
A tentativa de limitar o direito
A proposta de mudança nas regras internas, que busca restringir o acesso armado exclusivamente aos integrantes das forças de segurança, levanta questionamentos sobre sua validade jurídica e constitucional. Afinal, trata-se de um direito individual que foi concedido ao vereador por meio de um processo legal. Impor restrições que extrapolem o que já é previsto em lei pode configurar um excesso e até mesmo abrir precedentes perigosos de interferência no exercício legítimo de prerrogativas individuais.
Segurança ou exagero?
A posse de arma por um parlamentar como Devacir Rabello também pode ser vista como uma medida de segurança pessoal. Parlamentares, sobretudo aqueles com posições firmes em temas sensíveis, podem enfrentar ameaças que tornam necessário o porte de arma. Restringir esse direito sem justificativas concretas pode expor vereadores a riscos desnecessários.
Além disso, o episódio não gerou qualquer incidente durante a cerimônia. Pelo contrário, o vereador seguiu todas as normas de segurança, e seu porte foi discreto até o momento em que a arma apareceu acidentalmente à vista do público. Não houve atitude que colocasse em risco a integridade de outras pessoas no evento.
Uma questão de direitos e prioridades
Antes de debater mudanças no regimento interno para restringir o porte de armas, é necessário refletir sobre os reais impactos dessa medida. A legislação brasileira já é uma das mais rígidas do mundo no que diz respeito ao controle de armas, e aqueles que cumprem suas exigências devem ter seus direitos garantidos.
O caso de Devacir ilustra a importância de diferenciar situações legais e legítimas de questões meramente simbólicas ou políticas. Limitar o porte de arma de um parlamentar que está dentro da lei não resolve problemas de segurança pública e pode ser interpretado como uma tentativa de cercear direitos individuais.
O foco do Legislativo de Vila Velha deveria estar em temas que tragam benefícios concretos à população, como saúde, educação e segurança, em vez de criar polêmicas desnecessárias em torno de um direito legalmente exercido. Afinal, a arma de Rabello não representou qualquer ameaça à ordem ou à segurança da cerimônia, mas sim o cumprimento de uma prerrogativa individual resguardada pela lei.