Mudanças da reforma da previdência entram em vigor em 2025
Por Charles Manga
Fonte: INSS DF
A reforma da Previdência aprovada em 2019 no Brasil trouxe alterações importantes, cujos efeitos começam a ser notados a partir de 2025. As novas normas determinam que as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem atingir 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
Essas regras se aplicam aos novos contribuintes do INSS. Já para aqueles que estavam contribuindo antes da reforma, há regras de transição que devem ser observadas, considerando o tempo de contribuição e a idade.
As regras de transição oferecem várias opções, como aposentadoria por idade, pedágio de 50% ou 100%, e a regra dos pontos, que combina a idade com o tempo de contribuição. É importante destacar que, na mudança da regra dos pontos, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens, somando o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Para o tempo de contribuição, as mulheres precisam comprovar 30 anos e os homens, 35 anos. A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é de 60 anos para as mulheres e 62 anos para os homens. Em 2025, quem estava prestes a se aposentar terá que trabalhar um pouco mais, pagando um pedágio de 50% para conseguir a aposentadoria.
O governo oferece o aplicativo Meu INSS, que permite fazer simulações para entender melhor as novas regras e planejar a aposentadoria. A regra dos pontos, por exemplo, leva em consideração a soma da idade e do tempo de contribuição para determinar quem pode se aposentar. Essas mudanças buscam assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, ajustando as condições de aposentadoria às novas realidades demográficas e econômicas do país.