Torino Marques deixa Legado a Lei PL 7000/2001 do Café Conilon
Postado 29/11/2024 11H17
Por Charles Manga
Fonte: Ales/ Torino Marques
Em entrevista por telefone, o Ex- Deputado estadual Torino Marques, Eleito em 2018 com 22.085 votos conquistados na época pelo partido PSL-ES, disse que não se pode esquecer uma lei que tanto beneficia o produtor rural de Café.
Torino enfatizou a criação da PL de sua autoria, impediu que outros estados usassem o comércio de café capixaba para ganharem nome e destaque em cima dos produtores do estado.
O Confaz aprovou a proposta para reduzir a alíquota de ICMS do café conilon de 12% para 7% nas vendas para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em agosto de 2019 com apenas 6 meses de mandato, Torino apresentou o Projeto de Lei (PL) 395/2019, a alíquota de 7% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações internas do café conilon produzido no Espírito Santo. Essa quota é a mesma cobrada nos Estados vizinhos de Minas Gerais e Bahia. Atualmente, a aliquota aplicada no Espírito Santo é de 12% para o café conilon. Para o café arábica, já se aplica a alíquota de 7% no Estado.
Na época na justificativa da matéria, Torino Marques mostrou que 80% do café conilon produzido na Região Sudeste é proveniente do Espírito Santo. A produção representa 35% do Produto Interno Bruto (PIB) agrícola capixaba, segundo dados do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).
“Os agricultores capixabas, além dos prejuízos decorrentes das frustrações de safras, na época estavam com as receitas futuras comprometidas, tendo em vista que, no Estado, predominam as atividades agrícolas tidas como perenes, que possuem um ciclo mais longo para a recuperação da capacidade produtiva, especialmente cafeicultura e fruticultura”, explicou. Para ele, a redução da alíquota auxiliará no equilíbrio das contas dos produtores.
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