Homeschooling: o que é, como funciona, no Brasil é permitido?
Postado 31/10/2024 11H42
Por Charles Manga
O homeschooling foi apresentado como projeto de lei durante anos no Congresso Nacional, mas somente nesses últimos quatro anos que ganhou relevância no debate público. Mas afinal de contas, o que é homeschooling?
Neste texto a Politize! vai te explicar sobre o assunto.
O que é homeschooling e como funciona?
Homeschooling é o termo americano que refere-se à modalidade em que os filhos aprendem de forma personalizada sem a necessidade de frequentar a escola. O homeschooling ganhou popularidade no século XIX, como antagonista ao modelo tradicional de ensino. Durante o século XX nos Estados Unidos da América – EUA, surge o movimento da desescolarização, que defendia o retorno da educação formal para a família. Este movimento era formado no primeiro momento, por pedagogos progressistas, que acreditavam que cada aluno aprendia de uma maneira e que o melhor ensino era o individualizado.
Mas, a partir de 1980, as ideias da desescolarização foram associadas ao pensamento conservador, que questionava o ensino tradicional, por motivo, de valores morais, religiosos e a qualidade do ensino. O norte-americando John Holt (1923-1985) professor e ativista do movimento da desescolarização foi um dos grandes percursores da popularização do homeschooling nos EUA e no mundo.
Hoje, a modalidade é autorizada em mais de 60 países, como: Austrália, EUA, Finlândia, Japão e Nova Zelândia. Em contrapartida, é proibido, em países como: Alemanha, Coreia do Sul, Holanda, Suécia e Uruguai.
De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar – ANED, atualmente existem 35 mil famílias e 70 mil estudantes entre 4 e 17 anos na modalidade de ensino homeschooling no Brasil.
Nos últimos anos o homeschooling vem ganhando espaço no meio midiático e no debate público, entretanto, o tema não é novo, e foram apresentadas dez propostas ao longo do tempo.
Porém, ganhou mesmo visibilidade nacional, em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal- STF, reconheceu a modalidade de ensino como constitucional, desde que regulamentada por lei Federal. O Governo Federal entre os anos de 2019-2022, defendeu o homeschooling como principal proposta para a educação.
No ano de 2020, por causa da pandemia do coronavírus – COVID-19, alguns estados e municipios começaram a elaborar leis para autorizar a educação domiciliar como resposta à situação dos alunos não poderem frequentar a escola.
O governador de Brasília, por exemplo, sancionou a lei que permitia o homeschooling na capital. Apesar disso, a modalidade de ensino segue proibida, porque o texto não foi regulamentado.
Outro fato que chama atenção das autoridades sobre a temática, ocorreu em 2021, foi a situação da estudante aprovada na Universidade de São Paulo – USP. Impedida de fazer a matrícula no curso de engenharia, pois a sua vida acadêmica, foi cursada inteiramente na modalidade de ensino doméstico. Sem vínculo com nenhuma instituição escolar, situação atual que não é permitida por lei.
Até o momento, não existe nenhuma lei que assegure a educação domiciliar no Brasil. Veja o que diz os cincos dispositivos legais que garantem a educação como um dever da família e do Estado: - Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal: Abandono intelectual – Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (BRASIL, 1940, n.p.).
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988): Art. 205, que assegura a educação como “[…] direito de todos e dever do Estado e da família […].” (BRASIL, 2018,p. 160).
- Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do adolescente: Art. 4º e Art. 53 dispõem sobre o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público na efetivação da educação, entre outros direitos (BRASIL, 1990, n.p.).O dispositivo aponta, a obrigatoriedade da matrícula e a frequência na instituição escolar, de acordo com os seguintes artigos:
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.(BRASIL, 1990, n.p.).- Na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
Destaca-se o art. 2º que, além de dispor sobre o dever da família e do Estado com a educação, estabelece a sua finalidade: “[…] o pleno desenvolvimento doeducando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”(BRASIL, 1996, n.p.).
Fonte: Governo Federal
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.(BRASIL, 1990, n.p.).- Na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
Destaca-se o art. 2º que, além de dispor sobre o dever da família e do Estado com a educação, estabelece a sua finalidade: “[…] o pleno desenvolvimento doeducando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”(BRASIL, 1996, n.p.).
Fonte: Governo Federal
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